Arq. Bras. Cardiol. 2020; 115(5): 807-808

Reflexão sobre Conflitos de Interesses em Diretrizes Médicas

Max Grinberg ORCID logo

DOI: 10.36660/abc.20200104

A prescrição de um fármaco diretamente ao paciente, a captação do voluntário para uma pesquisa clínica, a palestra em um congresso da especialidade, a participação em um comitê elaborador de uma diretriz clínica, a supervisão em uma visita clínica com residentes, a opinião para os colegas em um cafezinho. Todas essas situações se caracterizam como interação humana, maior ou menor assimetria de conhecimento e influência de múltiplos interesses, em que o eventual privilégio de um pode provocar prejuízo de algum outro.

Dessa maneira, estabelece-se a potencialidade do confronto entre interesses,, o que recebe a denominação de potencial conflito de interesses. O uso do termo “potencial” já traz a inquietude de uma possibilidade da condição humana que, contudo, não ocorreu, podendo nunca acontecer ou se materializar em uma recepção imperceptível ou emissão inconsciente.

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Reflexão sobre Conflitos de Interesses em Diretrizes Médicas

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